La référence en recouvrement

Negociação, transacção, processo judicial: o mecanismo de uma recuperação bem-sucedida.

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Publié dans COBRANçA EXEMPLAR

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14 Maio 2015

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Um industrial checo, cliente do Cabinet d’Ormane, forneceu peças para máquinas de construção civil a uma empresa francesa, filial de um grande grupo internacional. Montante do contrato: 28 000 €. Após validação do controlo de qualidade, a empresa recusou a entrega, alegando que as suas existências estavam cheias e que a crise tornava estas peças inúteis!
Após vários meses de debates entre o industrial e o seu cliente, o Cabinet d’Ormane foi incumbido de recuperar este crédito.

• Da intervenção amigável ao processo judicial.

No sentido de acelerar a recuperação, os nossos serviços procuraram primeiro chegar a um acordo amigável. Pura perda de tempo. O devedor recusou-se sistematicamente a aceitar a entrega das peças fabricadas de acordo com a sua encomenda.
Na posse de todos os elementos justificativos, o Cabinet d’Ormane interpôs então um processo judicial.

• O devedor recorrerá a todos os meios judiciais para atrasar o pagamento?

Único risco potencial identificado: a eventual vontade do devedor de subtrair-se das suas obrigações através de uma utilização abusiva do sistema judicial francês.
Felizmente, este risco não se materializou, porque o Cabinet d’Ormane foi capaz de desenvolver os argumentos decisivos, fundamentados por provas, junto do serviço jurídico do devedor que, entretanto, se tornou o seu interlocutor.

• A pertinência e a rapidez da solução do Cabinet d’Ormane.

Quando foi notificada pelo nosso oficial de justiça da decisão judicial de injunção de pagamento proferida pelo Tribunal do Comércio, a direcção jurídica do grupo de Construção Civil procedeu ao pagamento. A mesma havia recebido previamente a garantia da entrega das peças, imediatamente após o pagamento do crédito.

Conclusão:

o processo, resolvido rapidamente para satisfação do nosso cliente, comprovou indubitavelmente a nossa capacidade de agir com sucesso num ambiente internacional, qualquer que seja a dimensão da empresa devedora, mesmo pertencendo a um grande grupo mundial.
A lógica do “mais forte” foi vencida perante a aplicação argumentada do direito.

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